O estágio tem regras distintas em relação a um emprego tradicional. Uma das principais diferenças está na carga horária reduzida, afinal, a ideia é que o estudante consiga equilibrar a rotina de estudos e as atividades profissionais.
E é justamente por conta dessas regras que surgem várias dúvidas sobre o assunto. Uma das mais comuns é: o estagiário tem direito a décimo terceiro salário?
Já vamos te contar! Neste artigo, você saberá quais são as principais informações sobre os direitos do estagiário, de acordo com a Lei do Estágio.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um salário extra pago uma vez por ano, funcionando como um benefício financeiro adicional durante as despesas e comemorações de fim de ano.
Se o funcionário entrar na empresa no meio do ano, por exemplo, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
Estagiário recebe décimo terceiro salário?
O estagiário não tem direito a receber décimo terceiro salário. Isso porque a modalidade não configura vínculo empregatício e o seu principal objetivo é complementar a formação acadêmica do estudante.
Vale lembrar que, diferentemente de como acontece em um emprego, existem três partes envolvidas na contratação do estagiário: o estudante, a empresa e a instituição de ensino.
Quais são os principais direitos do estagiário?
Embora o décimo terceiro salário não seja um dos benefícios do estagiário, existem diversos pontos atrativos para o estudante que atua nesta modalidade. Confira quais são eles!
Carga horária reduzida
Na maioria dos casos, a carga horária do estagiário é menor em relação a um funcionário efetivo. De forma geral, a Lei do Estágio aborda três possibilidades:
- Jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, profissionalizante ou ensino médio regular;
- Jornada máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial ou que estão nos últimos anos do ensino fundamental;
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais para estudantes de cursos que reúnem teoria e prática (desde que essa opção seja permitida pela instituição de ensino) nos períodos em que não estiverem programadas aulas presenciais.
Bolsa-auxílio
Nos estágios não obrigatórios — que são realizados de forma opcional e não constam na grade curricular do curso — a empresa deve oferecer bolsa-auxílio ao estudante e garantir o benefício de vale-transporte.
Recesso remunerado
Os estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após 12 meses de contrato em uma mesma empresa. Quando o estágio dura menos de um ano, esse período de descanso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo trabalhado.
É importante ressaltar que, quando o estudante recebe bolsa-auxílio, o recesso também deve ser pago normalmente.
Sair mais cedo em dias de prova
É isso mesmo: o estagiário pode ter sua carga horária reduzida pela metade durante os períodos de avaliações periódicas ou finais.
Vamos supor que a carga horária do estagiário seja de 6 horas diárias. Nesse caso, ele tem a possibilidade de sair 3 horas mais cedo nos dias de prova. Porém, para garantir esse benefício, é importante que a empresa receba o calendário de avaliações com antecedência.
Atuar em um ambiente que favoreça o desenvolvimento profissional
O estágio deve proporcionar ao estudante uma experiência prática em um local propício para o aprendizado. Assim, é essencial que a empresa ofereça recursos adequados e garanta a segurança necessária para a realização das atividades, que devem ser supervisionadas por um profissional experiente na área de atuação.
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